Glossário de termos técnicos sobre Sociedades Anônimas
Ação
Ações, também chamadas simplesmente de “papéis”, são as parcelas que compõem o capital social de uma empresa, ou seja, são as unidades de títulos emitidas por sociedades anônimas.
As ações representam a menor fração do capital social de uma empresa, ou seja, é o resultado da divisão do capital social em partes iguais.
Ação Nominativa
A ação nominativa é uma ação representada por uma cautela ou certificado. O acionista é identificado no “Livro de Registro de Ações Nominativas” da empresa e a sua transferência no “Livro de Transferência de Ações Nominativas”.
Nota: Não confundir com ação “nominal”. As ações nominativas, tal como a ações escriturais, são ações “nominais” porque o nome do acionista é sempre identificado.
Ação Escritural
Uma ação escritural é aquela que não é representada por uma cautela ou um certificado, de forma que não há movimentação física de documentos na sua negociação, sendo os valores creditados ou debitados da conta do acionista.
Nota: O termo “Escritural” provêm do facto de as ações escriturais serem registradas em uma instituição autorizada pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM) conhecida como “escrituradora”.
Ação ao Portador
São ações não nominais, sem identificação do acionista. São de quem apresentar as ações.
Nota: Desde 1990 o Brasil não possui mais ações dessa forma, como forma de coibir o uso desses papéis na lavagem de dinheiro.
Ação Ordinária
A ação ordinária (AO) é um tipo de ação que proporciona participação nos resultados econômicos de uma empresa e confere ao seu titular o direito de voto em assembleia.
Ação Preferencial
A ação preferencial (AP) é um tipo de ação sem direito a voto mas tem prioridade na distribuição de dividendos.
Acionista
Acionista é a pessoa física ou jurídica, proprietária de ações de um (ou mais) dos tipos de Sociedades Anônimas ou Sociedade em Comandita por Ações.
Sociedade Anônima
Sociedade Anônima ou Companhia é uma forma jurídica de constituição de empresas na qual o capital social não se encontra atribuído a um nome em específico, mas está dividido em ações que podem ser transacionadas livremente.
Nota: Ao contrário de uma Sociedade Limitada, não existe um contrato social, que define previamente a quem pertence o capital da empresa.
Sociedade Anônima de Capital Aberto
Companhia Aberta ou Sociedade Anônima de Capital Aberto é uma companhia cujas ações são negociados no mercado de valores mobiliários. As transações são públicas, abertas a qualquer acionista.
A companhia tem de estar registrada na Comissão de Valores Mobiliários (CVM) para poder negociar as suas ações no mercado de valores mobiliários.
Sociedade Anônima de Capital Fechado
Companhia Fechada ou Sociedade Anônima de Capital Fechado é uma companhia cujas ações apenas são negociadas diretamente com os acionistas atuais. As transações são particulares, fechadas à negociação direta dos acionista.
A companhia é obrigada a registrar todos os seus acionistas e transações de ações em livros de Registro (o livro de “Registro de Ações Nominativas” e o livro de “Transferência de Ações Nominativas”).
Assinatura
Assinatura eletrônica
O termo assinatura eletrônica pode ser confundido com assinatura digital, porém tem um significado diferente: refere-se a qualquer mecanismo eletrônico, não necessariamente criptográfico, para identificar alguém, seja por meio de escaneamento de uma assinatura, identificação por impressão digital ou simples escrita do nome completo para identificar o remetente de uma mensagem eletrônica ou partes em um contrato ou documento.
Assinatura digital
Uma assinatura digital é um esquema matemático para verificar a autenticidade de mensagens ou documentos digitais. Uma assinatura digital válida, ou seja, aquela em que os pré-requisitos são atendidos, dá ao destinatário uma confiança muito alta de que a mensagem foi criada por um remetente conhecido (autenticidade) e que a mensagem não foi alterada em trânsito (integridade). Assinaturas digitais empregam criptografia assimétrica.