Livros societários da S/A: quais são obrigatórios e quando
Uma Sociedade Anônima é obrigada a manter, além dos livros exigidos de qualquer empresário, os livros societários listados no art. 100 da Lei nº 6.404. Nem todos são exigidos de todas as companhias: a lei condiciona alguns à existência do órgão ou do valor mobiliário a que se referem. E, desde a IN DREI nº 82, de 2021, nenhum deles pode nascer em papel.
A tabela abaixo separa o que é sempre obrigatório do que depende de condição, e indica onde cada exigência está escrita.
Quais livros a sua S/A precisa manter
| Livro | Base legal | Quem assina | Quando é obrigatório |
|---|---|---|---|
| Registro de Ações Nominativas | Art. 100, I | Companhia | Sempre |
| Transferência de Ações Nominativas | Art. 100, II | Cedente e cessionário | Sempre |
| Registro e Transferência de Partes Beneficiárias | Art. 100, III | Companhia, cedente e cessionário | Se tiverem sido emitidas |
| Atas das Assembleias Gerais | Art. 100, IV e art. 130 | Mesa e acionistas presentes | Sempre |
| Presença dos Acionistas | Art. 100, V e art. 127 | Os próprios acionistas | Sempre |
| Atas das Reuniões do Conselho de Administração | Art. 100, VI | Conselheiros presentes | Se houver conselho |
| Atas das Reuniões de Diretoria | Art. 100, VI | Diretores presentes | Sempre |
| Atas e Pareceres do Conselho Fiscal | Art. 100, VII e art. 161 | Membros do conselho | Nos exercícios em que o órgão funcionar |
| Registro de Debêntures Nominativas | Art. 63 | Companhia | Se emitir debêntures |
| Transferência de Debêntures Nominativas | Art. 63 | Cedente e cessionário | Se emitir debêntures |
Repare nas condicionantes, que costumam passar despercebidas. O livro do conselho de administração só é exigido se houver conselho, e o art. 138 deixa essa escolha ao estatuto, salvo nas companhias abertas e nas de capital autorizado, que são obrigadas a tê-lo. O livro do conselho fiscal acompanha o funcionamento do órgão, que pelo art. 161 pode ser permanente ou instalado apenas nos exercícios em que os acionistas o pedirem. Os livros de partes beneficiárias só existem se a companhia tiver emitido esses títulos, hipótese hoje restrita às companhias fechadas, já que o parágrafo único do art. 47 a proíbe às abertas. E os livros de debêntures não estão na lista do art. 100: decorrem do art. 63, que mandou aplicar às debêntures nominativas, no que couber, o regime das ações.
O que mudou com a IN DREI nº 82
Até 2021, um livro societário era um objeto físico que ia à Junta Comercial para ser autenticado. A IN DREI nº 82 inverteu isso. O art. 3º determina que os livros deverão ser exclusivamente digitais, podendo ser produzidos ou lançados em plataformas eletrônicas. O art. 4º acrescenta que, passada a entrada em vigor, não devem ser apresentados para autenticação quaisquer novos livros em papel.
O que a Junta Comercial autentica deixou de ser o livro e passou a ser o par de termos que o abre e o encerra. O art. 5º lista o que cada termo indica, do nome empresarial ao período da escrituração, e o art. 6º exige a assinatura do interessado ou procurador e, quando for o caso, de contabilista habilitado.
Livros de papel autenticados antes da norma continuam válidos até que as folhas se esgotem. A transição é gradual, mas de sentido único: nenhum livro novo nasce em papel.
Em que formato o livro chega à Junta
O arquivo tem de ser PDF/A, a variante do PDF destinada a arquivamento de longo prazo, que embute as fontes e dispensa recursos externos para o documento continuar legível daqui a décadas.
A exigência tem dois níveis. No federal, o art. 18-A, § 3º, da IN DREI nº 82, acrescentado pela Instrução Normativa DREI/ME nº 79, de 22 de novembro de 2022, autoriza a Junta Comercial a exigir que livros em planilha eletrônica sejam previamente transformados em pdf-A. No estadual, as juntas vão mais longe: a JUCESP aceita somente PDF/A, com o limite de 20 MB ou 1.000 folhas por livro.
Na prática é aqui que a escrituração feita à mão costuma emperrar. Uma planilha ou um editor de texto comum exporta PDF simples, não PDF/A, e o arquivo é recusado no envio. A Scriptum Digital gera o livro já no formato exigido, com os termos de abertura e encerramento e a paginação sequencial.








